O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou R$ 4,5 bilhões para o pagamento de 4.258.430 milhões de trabalhadores que têm direito a receber o benefício do Abono Salarial do ano-base de 2022. O quinto lote será liberado a partir do dia 15 de junho.
O benefício será pago a 3.756.052 milhões de trabalhadores de empresas privadas com direito ao Programa de Integração Social (PIS), pagos pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 3,9 bilhões. Já os 502.378 mil trabalhadores, que são servidores públicos com direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), serão pagos pelo Banco do Brasil, liberados R$ 613 milhões.
Neste calendário, o valor do Abono Salarial varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. O cálculo corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário mínimo.
Neste mês, o MTE continua antecipando o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores do Rio Grande do Sul devido à calamidade enfrentada por causa das enchentes. Assim, os trabalhadores que receberiam em julho e agosto, que tiveram a situação regularizada após o lote de pagamento em 15 de maio, irão receber em 15 de junho. Com isso, serão beneficiados 3.109 trabalhadores com recursos aproximado de R$ 3,5 milhões. Em maio, foram pagos R$ 792,6 milhões de antecipação do Abono Salarial, beneficiando 756.121 trabalhadores do Rio Grande do Sul.
A liberação do benefício antecipado ocorre de forma automática, sem a necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador. A informação encontra-se disponível para consulta nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, como na CTPS Digital, no Gov.br ou pelo 158.
Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial, referente ano base 2022, foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 27 de dezembro de 2024.
Dataprev – Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.
Com a implementação da nova solução, o ministério assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na Caixa – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Para o trabalhador não correntista, será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui .
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)