O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de Santa Rita, no prazo de até 24 horas, proceda a readequação da grade de atrações artísticas do São João ao limite de gastos do evento realizado em 2023, no valor de R$ 8.5 milhões, em vez dos em vez dos R$ 13,8 milhões anunciados (redução de R$ 5,3 milhões). Em caso de descumprimento foi estabelecida pena de multa diária e pessoal ao gestor, de R$100 mil limitada a R$10 milhões.
A liminar foi concedida pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes no Agravo de Instrumento nº 0814189-19.2024.8.15.0000 interposto pela promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, que atua na defesa do patrimônio público de Santa Rita. O recurso foi interposto contra a decisão do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido na Ação Civil Pública 0804001-41.2024.8.15.0331, sob o argumento da discricionariedade do gestor público.
No recurso, a promotora de Justiça argumentou que tal discricionariedade não assegura ao gestor o descumprimento de preceitos constitucionais e do ordenamento jurídico e que a questão posta se refere à ilegalidade de se realizar “uma festividade de valores extremamente elevados para realidade municipal, enquanto a oferta pública dos direitos sociais de educação, saúde e saneamento básico pela Prefeitura estão aquém dos indicadores nacional e estadual (IDEB e IDHM), necessitando de um incremento nos investimentos para assegurar o mínimo existencial aos munícipes de Santa Rita”.
Decisão
Na decisão liminar, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes evidencia que, embora a situação financeira do Município de Santa Rita encontra-se em superávit, isso não quer dizer que os serviços essenciais estejam sendo contemplados. Dados de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado apontam baixo índice de conformidade das unidades de saúde inspecionadas, o que coloca Santa Rita em último lugar no ranqueamento realizado.
Além disso, conforme a decisão, ainda que tenham sido atingidos os percentuais mínimos das aplicações constitucionais em saúde e educação, a análise dos aspectos gerais das contas de Santa Rita aponta para a necessidade de priorização dos gastos nessas duas áreas, bem como para pagamento dos valores devidos ao Regime Geral da Previdência Social.
Também é destacado na decisão que não foi aplicada, no projeto do São João 2024, uma metodologia que evidencie a análise da viabilidade econômica do evento, não tendo sido demonstrada justificativa detalhada dos critérios técnicos e objetivos para a escolha de cada prestador.
“Há evidente desarrazoabilidade, desproporcionalidade e ausência de modicidade dos gastos com despesas discricionárias. Não houve um planejamento adequado, análise da viabilidade econômica do evento (custo/benefício), com parâmetros técnicos e objetivos, o que efetivamente colocará em risco a efetividade e continuidade de políticas públicas essenciais, como saúde, saneamento básico e educação, notadamente diante de índices de qualidade abaixo da média apresentados pelo município”, destaca a desembargadora na liminar.