O Juízo da 1ª Vara Mista de Itaporanga deferiu o pedido de tutela antecipada incidente requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o Município de Boa Ventura, exiba, imediatamente, os documentos necessários à inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e permita o integral acesso às salas que estão fechadas na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Finanças; aos valores em espécie e ao cofre. Também foi expedido mandado a oficial de Justiça para acompanhar os auditores nesse trabalho.
A tutela antecipada foi pedida na Ação de Produção Antecipada de Prova número 0803059-78.2024.8.15.0211, proposta, nesta quarta-feira (12/06), pelo 3º promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, que atua na defesa do patrimônio público. Ele também acompanhou a equipe para fazer o cumprimento da decisão judicial.
Segundo ele, o TCE-PB comunicou, por meio de ofício, que desde ontem, dois auditores de Controle Externo estão sendo impedidos de acessar a sala da Secretaria de Finanças e o cofre da Prefeitura de Boa Ventura e vêm enfrentando grande dificuldade para terem acesso aos documentos necessários para subsidiar a instrução de um processo que tramita na Corte de Contas. O TCE também informou ao MPPB que a inspeção in loco objetiva averiguar o numerário em espécie no montante de R$ 428 mil, informado pela atual gestora e disponível em consulta no Sistema Sagres.
O promotor de Justiça destacou que tentou resolver o problema de forma administrativa, mas não obteve êxito, o que motivou o ajuizamento da ação. “A informação de vultoso valor em espécie na sede da Prefeitura Municipal implica em gestão temerária e a produção antecipada de provas é meio idôneo para acesso aos locais e obtenção de documentos, a fim de identificar possíveis fraudes e desvio de recursos públicos, caso existentes. Aliás, o passo inaugural da investigação é analisar os documentos que vem sendo negado acesso aos auditores do TCE pela Prefeitura de Boa Ventur, bem como identificar possível prática de atos de improbidade administrativa”, justificou.
A decisão
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Cesar Lemos de Sá Cruz. Segundo o magistrado, a produção antecipada de provas é admitida, dentre outras hipóteses, quando há fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação. “A demora na obtenção da documentação e acessos ao recinto da edilidade pode comprometer o resultado da inspeção realizada pela auditoria do TCE, em virtude do risco de alterações significativas da situação fática, obstando assim que sejam identificadas eventuais irregularidades e que o patrimônio público (do povo) seja fiscalizado”, argumentou.
MPPB