O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer em face do Município de Conde (no Litoral Sul do Estado), requerendo a concessão de tutela de urgência para obrigar o gestor municipal a reformar, no prazo de 90 dias, a Escola Noêmia Alves ou, alternativamente, na impossibilidade de fazê-lo, a remanejar a unidade de ensino, no prazo de 30 dias, para outro espaço físico que possibilite funcionamento adequado e de qualidade aos alunos.
A Ação Civil Pública 0800825-15.2024.8.15.0441 foi proposta pela promotora de Justiça de Conde, Cassiana Mendes de Sá, com a assessoria jurídica de Túlio Emanuel de Siqueira Ferreira. Ela é um desdobramento do Inquérito Público 098.2022.000742, instaurado inicialmente para apurar possível situação de precariedade sistêmica das escolas da rede municipal de ensino.
A representante do MPPB explicou que cobrou do município informações sobre a situação de suas unidades de ensino, tendo recebido um cronograma de análise e reforma dos prédios escolares, apontando que várias delas foram contempladas e estavam em processo de requalificação. “Acontece que, chamou a atenção a ausência da unidade de ensino Noêmia Alves dentre aquelas listadas no cronograma, ante a penosidade de sua estrutura, motivando o envio de expediente questionando especificamente sobre esta omissão”, disse.
Sobre a unidade de ensino, a secretária municipal de educação informou que haviam sido realizados reparos como pintura interna e externa, substituição de portas, fechaduras, reparos nos banheiros, muros, além do serviço de capinagem, o que não foi constatado em fiscalização realizada pela Promotoria de Justiça, no último dia 26 de abril.
Precariedade
De acordo com o relatório da inspeção do MPPB, a escola municipal não possui local apropriado para descanso, estudo e trabalho para os professores; os alunos não têm local apropriado para recreação e refeições; as salas de aula apresentam estrutura precária (problemas com acústica, portas quebradas, ventilação insuficiente) e os banheiros são impróprios para uso, sem material de higiene.
Também foi constatado a ausência de acessibilidade na unidade escolar, desde a entrada (em rampa, sem calçada), e principalmente na sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE); a degradação de bem público, com abandono de grande quantidade de carteiras em locais não apropriados, sob o efeito de chuva e sol; e de livros didáticos. “Na ocasião, não se constatou nenhuma reforma recente ou melhorias nas instalações da escola. Ao contrário. A situação de degradação e insalubridade da unidade chamou atenção!”, criticou a promotora de Justiça.
Os problemas levaram à Promotoria de Justiça a oficiar a Secretaria de Educação, requisitando providências para sanar as irregularidades. O gestor informou que não seria possível reformar o prédio por se tratar de edifício privado locado pelo Município. Outras fiscalizações na unidade de ensino foram realizadas pelo MPPB, que constatou que o estado de abandono, os graves problemas estruturais, de higiene e acessibilidade persistem, não restando outra alternativa a não ser o ajuizamento da ação judicial.
Direito fundamental à educação
A promotora de Justiça destacou que a ação civil pública visa garantir a efetividade do direito à educação previsto nos artigos 6º e 205 da Constituição Federal, bem como de normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB). “A garantia de qualidade do ensino não compreende apenas o caráter formal, mas igualmente o aspecto material. Ou seja, urge a necessidade de fornecimento de bons materiais didáticos, boa estrutura física da escola, comida/merenda de qualidade. A falta de qualquer desses itens é capaz de baixar o nível do ensino e do aprendizado”, argumentou.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer a total procedência da ação civil pública e a concessão da tutela provisória de urgência para obrigar o gestor a reformar, imediatamente, o prédio onde funciona a unidade de ensino ou a remanejar a escola para outro prédio.
Em relação à reforma, o MPPB pede que o Município seja condenado a apresentar, no prazo de 10 dias, cronograma que deve contemplar a realização de manutenção e reparos na instalação elétrica; reformas nos banheiros; a substituição de equipamentos e móveis quebrados, a readequação da sala de AEE, garantindo a acessibilidade dos alunos e equipamentos próprios para o regular funcionamento; a readequação do espaço para os professores; viabilizar local adequado para armazenamento dos livros didáticos e espaço para biblioteca; reservar local próprio para refeição dos alunos e cobertura na área em que os discentes recebem a merenda; adequar local para socialização, brincadeiras e dinâmicas dos alunos (playground, equipamentos etc); dentre outras providências.
Pede ainda que o Município seja obrigado a, no prazo de 30 dias, formular, concluir e apresentar em juízo procedimento licitatório competente para dar cumprimento à medida de urgência e que, no prazo de 60 dias, apresente atualizações sobre o andamento das obras de requalificação da unidade escolar. Ao final do prazo de 90 dias, que o Município seja obrigado a comprovar o cumprimento integral das obrigações impostas.
Em não sendo possível a reforma do atual prédio, pede o MP que seja determinado o remanejamento da escola para outro espaço físico, a ser concluído no prazo de 30 dias, com o fornecimento do endereço do novo prédio e comprovação da adequação para funcionamento da unidade de ensino aos requisitos mínimos pleiteados.
Requer também que em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária no valor não inferior a R$ 5 mil e, em caso de atraso superior a 30 dias, que seja determinado o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação e a proibição de despesas com festividades locais, publicidade e propaganda, até que sobrevenha o cumprimento da tutela de urgência.