Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areial

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou o ato que elegeu a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Areial para o biênio 2023/2024. A decisão, proferida pelo desembargador José Ricardo Porto, determina a manutenção da Mesa Diretora anteriormente eleita, com a realização de nova eleição apenas para o cargo de primeiro secretário.

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A controvérsia gira em torno da reeleição da vereadora Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos para o cargo de primeira secretária, em janeiro de 2021. Segundo o artigo 23, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município, a reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora é vedada.

Em dezembro de 2021, sob a alegação da reeleição indevida da vereadora Maria Aparecida, os vereadores Diego Balbino Martins, Edvaldo de Lima e Josinaldo Miguel da Silva apresentaram um requerimento que culminou na anulação da eleição da Mesa Diretora e na realização de um novo pleito.

Os vereadores Marcos Antonio Jorge da Silva, Afonso Henrique Patrício Alves e Maria Aparecida da Silva Oliveira Santos, integrantes da Mesa Diretora anteriormente eleita, impetraram um mandado de segurança no TJPB, alegando que a renúncia da vereadora Maria Aparecida ao cargo de primeira secretária configurava vaga a ser preenchida por meio de nova eleição, conforme o Regimento Interno da Câmara.

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O desembargador José Ricardo Porto acolheu o pedido dos vereadores, fundamentando sua decisão na ausência de previsão legal para a anulação da Mesa Diretora em sua totalidade em caso de reeleição indevida de um de seus membros.

“O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Areial não contém nenhuma norma determinando a desconstituição in totum da Mesa eleita na hipótese de reeleição indevida de um dos seus integrantes”, ressaltou o desembargador.

Diante do exposto, a decisão determina a manutenção da Mesa Diretora eleita em janeiro de 2021, com a realização de nova eleição apenas para o cargo de primeiro secretário, vago em decorrência da renúncia da vereadora Maria Aparecida. A decisão cabe recurso.

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