Na tarde deste sábado 11, o juiz Eduardo Ferreira Padilha autorizou a liberdade provisória de Wendel Lagartixa, detido na Bahia por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual, enquanto se dirigia ao Rio Grande do Sul.
A concessão do alvará de soltura impõe condições ao acusado: ele deve manter seu endereço atualizado na Vara para futuras notificações e comparecer a todos os procedimentos e atos referentes a um eventual processo criminal ou em sede policial.
Na decisão, o juiz destacou que está legalmente impedido de analisar o mérito sobre a conversão do flagrante em prisão preventiva, citando o artigo 311 da legislação adjetiva, conforme alteração pela lei 13964/2019, que não permite a decretação da prisão preventiva sem requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público.
AgoraRN