A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, nesta terça-feira (dia 16), a ilegalidade da doação de uma área verde em Cabedelo, feito pela gestão do ex-prefeito Leto Viana a uma construtora. O terreno, localizado na orla de Intermares, é uma área verde com 1.400 m² e considerada de alto valor imobiliário.
Os desembargadores analisaram um recurso da Construtora Boa Nova contra uma decisão de 1º grau que já havia determinado a revogação da doação.
Nos autos, a defesa da empresa alegou que não houve ilegalidade na doação e que já que havia feito benfeitorias na área doada, além de cumprir algumas contrapartidas, com a construção de três praças em Intermares e a reforma da Praça Venâncio Neiva.
A relatora, desembargadora Agamenilde Dias, disse que a doação de bens da administração pública com encargos tem que passar por prévia avaliação e deve ser licitada e nesse instrumento deve conter obrigatoriamente os encargos, prazo do cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato. “Além disso, a administração pode revogar seus próprios atos, por c0veniencia e oportunidade, sendo válida a revogação”, afirmou.
À parte ao processo, a população da região vinha fazendo mobilizações para o TJ mantivesse a reversão da doação, cobrando que atual gestão, de Vitor Hugo (Avante), a construção de uma praça no local.
Com a decisão, o imóvel volta a ser considerado patrimônio da Prefeitura de Cabedelo e poderá ser utilizado em benefício do interesse público da cidade. Ao Conversa Política, Vitor Hugo (Avante) assegurou que deve atender os interesses da população e construir uma praça no espaço.
Jornal da Paraiba