Os estados e municípios participantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terão acesso a um valor adicional de R$ 579,7 milhões, referente ao ajuste de contas de 2023. O valor foi divulgado nesta sexta-feira, 26 de abril, pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024, que estabelece as diretrizes para distribuição do adicional dos recursos do Fundeb de 2023.
A portaria é responsável por regular como o dinheiro será repassado aos estados e municípios para apoiar a educação básica, garantindo que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e de acordo com as necessidades de cada local.
A distribuição dos recursos do Fundeb é realizada em três modalidades principais:
1. Vaaf (Valor Anual por Aluno Fundeb): valor destinado por aluno, proveniente exclusivamente do Fundeb, para manter um nível básico de qualidade educacional.
Exemplo: uma escola utiliza R$ 3 mil por aluno do Fundeb para cobrir despesas básicas, como salários de professores, materiais didáticos e manutenção de instalações.
2. Vaat (Valor Anual Total por Aluno): inclui o total de recursos por aluno, combinando todas as fontes de financiamento da educação básica.
Exemplo: uma escola recebe, além dos recursos do Fundeb, fundos adicionais que totalizam R$ 4,5 mil por aluno, destinados a reforço escolar, atividades extracurriculares e melhorias na infraestrutura.
3. Vaar (Valor Anual por Aluno por Resultado): incentiva melhorias na qualidade da educação ao premiar escolas com bons resultados educacionais.
Exemplo: escolas que atingem ou superam metas educacionais recebem um bônus de R$ 500 por aluno, que pode ser utilizado para bonificar professores ou investir em tecnologia educacional.
Quanto à adequação da distribuição da complementação da União na modalidade Vaaf, o impacto entre os estados que recebem o recurso se encontra resumido na tabela abaixo:
UF | Ajuste positivo | Ajuste negativo | Ajuste líquido |
AL | (56.686.603,60) | -56.686.602,60 | |
AM | 140.656.513,39 | 140.656.515,39 | |
BA | 17.644.990,77 | 17.644.992,77 | |
CE | 107.293.841,95 | 107.293.843,95 | |
MA | 115.494.656,68 | 115.494.658,68 | |
PA | (35.124.816,76) | -35.124.815,76 | |
PB | 16.720.584,18 | 16.720.586,18 | |
PE | 10.161.314,32 | 10.161.316,32 | |
PI | (70.371.631,39) | -70.371.630,39 | |
RJ | 95.248.587,16 | 95.248.589,16 | |
BR | 503.220.488,45 | (162.183.051,75) | 341.037.453,70 |
O ajuste anual é uma verificação realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre a receita estimada e a receita efetivamente arrecadada no ano anterior, conforme a Lei nº 14.113/2020.
Detalhes adicionais sobre os impactos dessa distribuição para cada município podem ser consultados nos anexos da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024.