Estados e municípios terão R$ 579 milhões extras no Fundeb

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Os estados e municípios participantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terão acesso a um valor adicional de R$ 579,7 milhões, referente ao ajuste de contas de 2023. O valor foi divulgado nesta sexta-feira, 26 de abril, pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024, que estabelece as diretrizes para distribuição do adicional dos recursos do Fundeb de 2023.  

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A portaria é responsável por regular como o dinheiro será repassado aos estados e municípios para apoiar a educação básica, garantindo que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e de acordo com as necessidades de cada local. 

A distribuição dos recursos do Fundeb é realizada em três modalidades principais: 

1. Vaaf (Valor Anual por Aluno Fundeb): valor destinado por aluno, proveniente exclusivamente do Fundeb, para manter um nível básico de qualidade educacional. 

Exemplo: uma escola utiliza R$ 3 mil por aluno do Fundeb para cobrir despesas básicas, como salários de professores, materiais didáticos e manutenção de instalações. 

2. Vaat (Valor Anual Total por Aluno): inclui o total de recursos por aluno, combinando todas as fontes de financiamento da educação básica. 

Exemplo: uma escola recebe, além dos recursos do Fundeb, fundos adicionais que totalizam R$ 4,5 mil por aluno, destinados a reforço escolar, atividades extracurriculares e melhorias na infraestrutura. 

3. Vaar (Valor Anual por Aluno por Resultado): incentiva melhorias na qualidade da educação ao premiar escolas com bons resultados educacionais. 

Exemplo: escolas que atingem ou superam metas educacionais recebem um bônus de R$ 500 por aluno, que pode ser utilizado para bonificar professores ou investir em tecnologia educacional.  

Quanto à adequação da distribuição da complementação da União na modalidade Vaaf, o impacto entre os estados que recebem o recurso se encontra resumido na tabela abaixo: 

UF Ajuste positivo Ajuste negativo Ajuste líquido 
AL   (56.686.603,60) -56.686.602,60  
AM  140.656.513,39     140.656.515,39  
BA  17.644.990,77     17.644.992,77  
CE  107.293.841,95     107.293.843,95  
MA  115.494.656,68     115.494.658,68  
PA   (35.124.816,76) -35.124.815,76  
PB  16.720.584,18     16.720.586,18  
PE  10.161.314,32     10.161.316,32  
PI   (70.371.631,39) -70.371.630,39  
RJ  95.248.587,16     95.248.589,16  
BR  503.220.488,45  (162.183.051,75)  341.037.453,70  
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 

O ajuste anual é uma verificação realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre a receita estimada e a receita efetivamente arrecadada no ano anterior, conforme a Lei nº 14.113/2020.  

Detalhes adicionais sobre os impactos dessa distribuição para cada município podem ser consultados nos anexos da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024. 

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