A Ação Penal – Processo nº 0803990-54.2021.8.15.0351, em desfavor do Ex Prefeito de Mari, Marcos Martins, a apelação interposta pela defesa do recorrente, recurso pelo
qual negou-se provimento pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, nos termos do voto relator, a defesa juntou embargos de
declaração, o qual foi rejeitado pela egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba.
Vamos entender a decisão com texto destacado pelo próprio Procurador do MPPB:
DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO- PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
Analisando-se o caso em comento, é facilmente
verificável que o Recurso em apreciação tem objetivo de reformar acórdão que
negou provimento a Apelação Criminal, ou seja, visa unicamente desconstituir
decisão meritória, calcada nas provas produzidas nos autos.
Ainda em conclusão ao seu parecer, o Procurador de Justiça JOACI JUVINO DA COSTA SILVA, emite o seguinte parecer:
Ante o exposto, Espera o Recorrido que de plano o apelo
seja inadmitido pelo ilustre Presidente da Corte paraibana, face os intransponíveis
argumentos alinhados nas contrarrazões ora articuladas.
Outro sendo o entendimento do eminente Presidente:
I – Que não seja conhecido o Apelo face a pretensão
intransitável de reanálise de provas, bem como pela ausência de confronto analítico dos
julgados.
II – Acaso superado o raciocínio lançado de forma ampla e
panorâmica em favor do direito do Recorrido – que, no mérito, seja IMPROVIDO o
recurso, mantendo-se in totum o Acórdão.
A data do documento oficial que pode ser consultado pelo numero acima citado é de 18/04/2024.
TV ALTIPLANO