Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente o pedido do Governo do Estado para declarar inconstitucional a Lei nº 295/2018 do Município de Lagoa Seca. A lei municipal vedava a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de fornecimento de água da taxa de religação das unidades consumidoras. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804900-38.2019.8.15.0000 foi da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
No pedido, o Governo do Estado ressaltou que a Lei Municipal nº 295/2018 estava incompatível com a Constituição Federal por violar os artigos 22, inciso IV e 37, inciso XXI, que são normas de reprodução obrigatória pelos Estados, e por inexistir configuração do interesse local para autorizar a edição da legislação.
No voto, a desembargadora Agamenilde Arruda destacou que a lei questionada interfere no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço público de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água por conceder isenção de taxa e existir previsão de multa para a situação de descumprimento da norma.
“Neste contexto, é do âmbito da seara estadual a regulamentação dos serviços públicos em questão, impondo o acolhimento da pretensão material para tornar sem eficácia a legislação questionada”, disse a relatora, em seu voto.