Nova lei garante mais segurança em áreas comuns de condomínios na Paraíba

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Por redacao
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Condomínios na Paraíba agora são obrigados a implantar medidas de segurança para prevenir acidentes em áreas comuns, como telas, grades de proteção, pisos antiderrapantes e proteção de antifogo na rede elétrica. A Lei nº 13.087/2024, proposta pelo deputado Felipe Leitão e sancionada pelo governador João Azevedo, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

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A lei visa garantir a segurança de crianças e adultos em áreas como piscina, tomadas, elevadores, playgrounds e outros espaços de uso comum. As medidas de proteção devem ser aplicadas em:

  • Piscina: telas de proteção, cercas e portões de acesso com trava de segurança.
  • Tomadas das áreas comuns: tampas de proteção.
  • Contadores de energia e fiação em geral: isolamento e proteção contra acesso indevido.
  • Elevador: botoeiras de emergência, sistema de comunicação interna e espelhos.
  • Áreas com vidro em geral: películas de segurança ou protetores de vidro.
  • Acesso de veículos: portões automáticos, cancelas e placas de sinalização.
  • Janelas de acesso a elevadores e hall: grades de proteção.
  • Playground: piso antiderrapante, brinquedos seguros e área cercada.

Os condomínios também são responsáveis por fixar cartazes em local visível, informando sobre os cuidados a serem tomados e a proibição da permanência de crianças desacompanhadas (até 12 anos) nesses espaços. O cartaz deve ter tamanho mínimo de uma folha A3 e conter a advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)”.

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Os condomínios têm um prazo de 180 dias para se adequarem à nova lei. Em caso de descumprimento, podem sofrer sanções que variam de advertência a multa, com valores entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

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