Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional o Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê, que majorou os subsídios do prefeito e vice-prefeito. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0829147-78.2022.8.15.0000, com relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que, conforme a Constituição estadual, a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores, e não do Poder Executivo.
Em maio de 2023, o Pleno do TJPB deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo observou que cabe à Câmara Municipal de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis para estabelecer e ajustar os subsídios dos agentes políticos municipais.
“O Decreto Nº 16/2021 apresenta vício de iniciativa, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal”, pontuou a desembargadora.
A decisão do TJPB modula os efeitos da decisão a partir da data da concessão da medida cautelar (02/05/2023), salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data do julgamento da cautelar.