Concurso público da Prefeitura de Bayeux deverá ser retomado e provas devem ser aplicadas em 30 dias

Realização das provas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 limitada a R$ 100.000,00

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O juiz convocado Aluizio Bezerra Filho determinou a retomada do concurso público da Prefeitura de Bayeux, suspendendo os efeitos da sentença que havia anulado a licitação e determinado a devolução das taxas de inscrição aos candidatos.

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A decisão, proferida no dia 12 de março de 2024, concede efeito suspensivo à Apelação Cível nº 0803400-41.2021.8.15.0751 e determina que o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) realize as provas do concurso no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 limitada a R$ 100.000,00.

O magistrado frisou que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) permite a utilização de matriz de alocação de riscos em contratos de concursos públicos, como no caso em questão. Ele destacou que se trata de um contrato de risco, “um procedimento altamente desburocrático, bem como desprovido de antieconomicidade ou de contrariedade ao interesse público”.

O juiz Aluizio Bezerra também ponderou que a não realização do concurso público pode gerar custos elevados aos cofres do município, pois seria necessário contratar temporariamente servidores para suprir a carência de pessoal.

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A decisão determina ainda que o IDIB promova ampla divulgação da realização do certame para conhecimento dos candidatos inscritos.

Cabe recurso da decisão.

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