Justiça determina suspensão da greve dos professores de Santa Rita, PB

redacao
Por redacao
2 Leitura mínima

Em decisão liminar, o desembargador Leandro dos Santos determinou o retorno imediato dos servidores da educação do município de Santa Rita ao trabalho, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. A decisão atende a um pedido da Prefeitura, que alegou a ilegalidade do movimento grevista.

- Publicidade -
Ad image

O desembargador argumenta que a greve é ilegal porque não foram cumpridos todos os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve no serviço público. Ele destaca que a paralisação se deu quando ainda estavam em curso negociações entre a Prefeitura e o sindicato dos servidores, e que havia uma nova reunião agendada para o dia 11 de março para discutir as reivindicações da categoria.

Leandro dos Santos também ressalta que o pedido de reajuste salarial não justifica a greve, pois o direito à educação é um direito constitucional que não pode ser suspenso.

“Logo, em juízo de cognição sumária, estando presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, concedo a antecipação da tutela requerida para, declarando provisoriamente a ilegalidade da greve deflagrada pelo SINFESA – Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Santa Rita, determinar o retorno dos servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Educação ao exercício de suas funções e a continuidade do serviço até ulterior deliberação judicial, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por dia de descumprimento, fixando o prazo de 24h para o cumprimento dessa obrigação, a contar da intimação pessoal do Sindicato réu limitada ao valor de R$ 250.000,00”, destaca a decisão.

Ainda cabe recurso à decisão.

Compartilhe esta notícia