A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (05), aprovou, com ressalvas, o Pregão Eletrônico da Prefeitura de Patos para contratação de empresa especializada na exploração de espaços públicos atinentes ao “Terreiro do Forró”. A questão diz respeito à comercialização de cotas de patrocínio, apoio financeiro, montagem e desmontagem da estrutura indispensável à realização, no município, dos festejos juninos realizados em 2022.
Também houve aprovação, com ressalvas, à contratação de empresa encarregada do gerenciamento e abastecimento da frota de veículos e máquinas vinculadas à Prefeitura de Patos, objeto do Processo 11474/19. O conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo foi relator de ambos os processos. A Câmara de Vereadores de Santo André obteve a aprovação do órgão fracionário do Corte às contas do exercício de 2022.
A desorganização contábil acarretou a reprovação das contas de 2019 apresentadas pelo Instituto Bananeirense de Previdência Municipal, decisão da qual cabe recurso. Já o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental teve aprovadas, com ressalvas, as contas de 2022.
A mesma Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela irregularidade da Inexigibilidade de Licitação 00002/22 procedida pela Secretaria de Saúde do Estado para contratação de serviços médicos em favor do Hospital de Traumas de João Pessoa. Ao então secretário Geraldo Medeiros, que ainda pode recorrer dessa decisão, foi imposta multa de R$ 2 mil.
Foram adiados, a pedido do relator Arnóbio Viana, os julgamentos das contas dos Institutos de Previdência dos Servidores de Dona Inês e Pirpirituba inscritas na pauta desta terça-feira.
Compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (em exercício) e Marcos Vinícius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
TCE-PB