Subprocurador-Geral da República pede condenação de Léa Toscano por improbidade administrativa; veja o documento

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O Ministério Público Federal, através do Subprocurador-geral da República, Dr. Oswaldo José Barbosa Silva, ofereceu parecer pela condenação da ex-prefeita e pré-candidata à prefeitura de Guarabira, Léa Toscano (União Brasil), na lei de improbidade administrativa.

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O parecer trata-se de um processo que iniciou há alguns anos com denúncias de que a então prefeita, Léa Toscano, alugou imóveis de parentes através de dispensa de licitação, caso que além de infringir a moralidade pública, entre outros princípios, frustrou o processo licitatório.
Léa foi condenada em 1º Grau perante a 12ª Vara Federal da Paraíba que julgou procedente a ação, condenando a ré pela prática de ato que violou os princípios de honestidade, imparcialidade e legalidade da Administração Pública (ato tipificado na Lei de Improbidade), bem como, a suspensão de seus direitos políticos por 5 (cinco) anos.

Após a condenação em 1º Grau, Léa, por meio de sua defesa entrou com recurso ao TRF/5, onde foi dado procedência ao recurso, reformando assim a sentença do Juízo Federal de primeiro grau. O MPF entrou com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), recorrendo da decisão do Tribunal Regional da Federal da 5ª Região, pedindo aos ministros do STJ, a condenação da ex-prefeita.

O parecer é do último dia 02/07, e da lavra do subprocurador-geral da República, dr. Oswaldo José Barbosa Silva, no documento, o procurador do Ministério Público Federal diz: “Portanto, o ato de improbidade está caracterizado em razão de frustrar o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício de terceiros. Assim, caracterizada a conduta ímproba da recorrida como dolosa, e não como culposa, é necessária a reforma do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ante o exposto, portanto, o parecer é pelo provimento do recurso especial”.

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O processo encontra-se com o Ministro Relator, Francisco Falcão do STJ.

Veja documento:


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