Eleições 2024: Isac Gonçalves tem registro de candidatura indeferido em Caldas Brandão/PB

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Por redacao
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O pedido de registro de candidatura de Isac Gonçalves de Vasconcelos e Maria de Lourdes Barbapsa da Silva, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeita, respectivamente, no município de Caldas Brandão, PB, foi alvo de impugnação. A decisão, proferida em 21 de setembro de 2024, resultou no indeferimento do registro de Isac, enquanto Maria de Lourdes teve sua candidatura aprovada.

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O processo, registrado sob o número 0600120-97.2024.6.15.0075, foi impugnado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com base na falta de prestação de contas de Isac nas eleições de 2020. O edital com os pedidos de registro foi publicado, mas apenas o pedido de Isac foi contestado.

O cartório eleitoral confirmou a irregularidade, e o parecer do Ministério Público reforçou a procedência da impugnação.

Em um desdobramento posterior, Isac Gonçalves buscou a nulidade da sentença que julgou suas contas como não prestadas, através do processo nº 0600154-72.2024.6.15.0075. Neste contexto, Isac obteve uma liminar favorável que declarava a nulidade da sentença anterior e afastava a irregularidade que impedia seu registro. No entanto, o Ministério Público impetrou um Mandado de Segurança, resultando na suspensão dos efeitos da decisão.

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O juiz eleitoral, em análise final, reconheceu que a irregularidade na prestação de contas persistia e, com base na jurisprudência do TSE, declarou Isac inapto para concorrer ao cargo de Prefeito.

Em contrapartida, a candidata a Vice-Prefeita, Maria de Lourdes, apresentou toda a documentação exigida e teve seu registro deferido. A Justiça Eleitoral certificou a regularidade de sua candidatura, permitindo sua participação nas eleições de 2024, desde que o registro do candidato a Prefeito seja regularizado.

Com essa decisão, Isac Gonçalves de Vasconcelos não poderá concorrer ao cargo de Prefeito em Caldas Brandão, enquanto Maria de Lourdes Barbapsa da Silva se encontra apta para a disputa.

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