Ação do MP: mantida decisão que determina que Estado garanta qualidade da água

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Por redacao
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, parcialmente, sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba que determinou que o Estado e a Agência de Gestão das Águas (Aesa) implementem, no prazo de 180 dias, todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba (PERH/PB).

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A Ação Civil Pública 0818751-87.2021.8.15.2001 foi ajuizada pelo 42º promotor de Justiça da Capital, José Farias de Souza Filho, que atua na defesa do meio ambiente. O objetivo é garantir a qualidade da água, sobretudo na região de João Pessoa, uma vez que os mananciais que abastecem a capital estão contaminados por agrotóxicos, em consequência da pulverização feita por avião em plantações de cana de açúcar nas margens da bacia hidrográfica das barragens de Gramame e Mamuaba, em Cicerolândia, no município de Santa Rita. 

A Aesa interpôs um agravo de instrumento buscando a reforma da decisão do Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

No voto, o relator do recurso, desembargador João Batista Barbosa, destacou que entende como razoável o prazo de 180 dias dado pelo juízo de 1º grau para as adequações necessárias na implementação de todos os programas contidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba (PERH/PB) consoante o que determina o art. 2° do Decreto Estadual n.° 26.224/2005, não havendo necessidade de dilação do prazo, conforme requerido pela Aesa. 

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A decisão do 1º grau determinou que, nesse prazo, Estado e Aesa estruturem o corpo técnico da agência; concluam as obras complementares do Projeto de Integração do Rio São Francisco; elaborem a política de macromediação de água bruta (na categoria “conservação da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos”) e que apresentem medida efetiva para afastar a má qualidade da água nos mananciais que abastecem a cidade de João Pessoa.

A Terceira Câmara Cível reformou a decisão apenas no tocante à multa aplicada para o caso de descumprimentp, reduzindo-a de R$ 100 mil por dia de descumprimento até o limite de R$ 2 milhões para o importe de R$ 50 mil por dia até o limite de R$ 1 milhão.

MPPB

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