Justiça Eleitoral da 4ª Zona deferiu 70 candidaturas ao cargo de Vereador para as Eleições Municipais de 2024 em Marí/PB

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Em consonância com o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.609/2019, foi apresentado um requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por Adamilton dos Santos Lima Junior e outros candidatos, visando à participação nas Eleições de 2024 no município de Mari/PB.

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Após a publicação do edital deste RRC, o prazo legal para impugnações decorreu sem qualquer contestação, conforme certificado pelo Cartório Eleitoral, atendendo ao artigo 34, § 3º da Resolução TSE nº 23.609/2019. Em seguida, a Serventia Eleitoral confirmou a regularidade do registro, de acordo com o artigo 35, II, da mesma resolução.

Decisão do Juízo Eleitoral

O juiz Renan do Valle Melo Marques, responsável pela 4ª Zona Eleitoral, proferiu decisão favorável ao deferimento do pedido de registro de candidatura. Ele destacou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi devidamente aprovado, conforme exigido pelo art. 47 da Res. TSE nº 23.609/2019. O requerimento de candidatura, acompanhado de todos os documentos necessários, atendeu aos requisitos estabelecidos pelos artigos 27 e 28 da mesma resolução.

Dessa forma, o juiz eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura para os seguintes candidatos:

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  1. ADAMILTON DOS SANTOS LIMA JUNIOR – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
  2. JOSE AILTON DA SILVA BASTOS – Partido Socialista Brasileiro – PSB
  3. ALISSON JOSE CUNHA DA SILVA – PARTIDO LIBERAL – PL
  4. ANDRE PEREIRA FAGUNDES – PODEMOS – PODE
  5. SEBASTIAO ROCHA FILHO – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  6. BRENO SERAFIM GOMES – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  7. SERGIO DO NASCIMENTO FRANCA – REPUBLICANOS
  8. CLOVIS SEVERINO DE SOUZA – PODEMOS – PODE
  9. DIEGO MICHEL DA SILVA OLIVEIRA – PARTIDO LIBERAL – PL
  10. DJACYAARA MARIA MARTINIANO DE MOURA – PARTIDO LIBERAL – PL
  11. EDNALVA TARGINO DOS SANTOS – PODEMOS – PL
  12. EDLANIO JERONIMO DOS SANTOS – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
  13. EMANUELLY DE MELO SILVA – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  14. ERICK EDSON PAIVA DA SILVA – REPUBLICANOS
  15. ANTONIO FERREIRA DA NOBREGA FILHO – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PSB
  16. FRANKLIN DE ALMEIDA COSTA – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
  17. GERLANE CORDEIRO DA SILVA – REPUBLICANOS
  18. GINALDO TARGINO DE PAIVA – REPUBLICANOS
  19. GUTEMBERG MONTEIRO XAVIER – PARTIDO LIBERAL, PL
  20. VERA LUCIA DO NASCIMENTO – PODEMOS, PODE
  21. JAILSON ARAUJO DA SILVA – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
  22. JAIR CESAR – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
  23. JOBSON FELIPE GOMES INACIO – PODEMOS – PODE
  24. JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
  25. GIOVANNE MARTINS DE PAIVA JUNIOR – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  26. MARENIZIO ANTONIO DA SILVA – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  27. KECYMAR NATHALLI DOS SANTOS SILVA PEREIRA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
  28. KESSY JOHNNY OLIVEIRA SILVA – REPUBLICANOS
  29. LIGIA SIMONE RIBEIRO – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  30. MARIA JOSE MARTINS DOS SANTOS – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  31. LUZIEL DA SILVA EVARISTO – REPUBLICANOS
  32. ALEXANDRE SILVA SANTA ROSA – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  33. MAGDIEL NASCIMENTO DA SILVA – PARTIDO LIBERAL
  34. MARCOS SALES DE SOUZA – PODEMOS – PODE
  35. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO MARTINS DA SILVA – REPUBLICANOS
  36. MARILENE RUFINO DA COSTA SANTOS – PODEMOS
  37. JOSE GOMES DA SILVA – REPUBLICANOS
  38. VILMA PAULINO DOS SANTOS – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
  39. VANIA SILVA DE SOUZA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
  40. VANDA MARIA LOPES – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
  41. VALESKA MAGALHAES MAIMONI FERREIRA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
  42. SEVERINO BATISTA DE SOUZA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
  43. JOSE DE ARIMATEIA SILVA – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
  44. TERESINHA DOS SANTOS – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
  45. TANIA MARIA OLIVEIRA SILVA – PARTIDO LIBERAL – PL
  46. LINDUARDO BERNARDINO BARBOSA – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
  47. MARLI ABILIO DA ANUNCIACAO – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  48. MILENA FEITOSA DOS SANTOS – REPUBLICANOS
  49. NELMA MARIA BARBOSA DE LIMA – PODEMOS
  50. ELINELMA BERNARDES DE MORAIS – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
  51. REGINALDO GALDINO DOS SANTOS – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
  52. AILTON CALISTO MONTEIRO – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
  53. HOZANETE DIONIZIO DOS SANTOS – PARTIDO LIBERAL – PL
  54. JOSE MARTINS DE LIMA NETO – PARTIDO LIBERAL – PL
  55. ELENICE DA SILVA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
  56. EDNALDO DANTAS DA SILVA – PODEMOS
  57. ODAIR JOSE DOS SANTOS FERREIRA – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
  58. PAULO CASTOR DOS SANTOS – PARTIDO LIBERAL – PL
  59. JOAO MARCOS FERNANDES DA SILVA – REPUBLICANOS
  60. ERIVAN DE SOUSA SILVA – PODEMOS
  61. JOCELIO FLORINDO BATISTA – PARTIDO LIBERAL – PL
  62. ARLINDA MEIRELES DA SILVA – PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB
  63. MARIZETE VIEIRA DE OLIVEIRA – FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT/PC DO B/PV)
  64. RAQUEL BARBOSA DA SILVA – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  65. REGINALDO DIAS DE OLIVEIRA – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
  66. JOSE RONALDO DE SOUZA CABRAL – PARTIDO PROGRESSISTA – PP
  67. RONALDO ERCULANO DE SOUZA – PODEMOS
  68. RONIELLE DA SILVA BARBOSA – PODEMOS
  69. LUIZA MARIA DE ANDRADE – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD
  70. JOSE ROBERTO SABINO – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO – PSD

Além disso, foi registrado que JOSICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS, do Partido Social Democrático (PSD), teve seu pedido de candidatura indeferido devido à renúncia.

Essa decisão garante que todos os candidatos deferidos estejam aptos a concorrer ao cargo de vereador nas Eleições de 2024 em Mari/PB, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação eleitoral.

Ante o exposto, de acordo com o art. 46 da Res. TSE n. 23.609/2019, DEFIRO o pedido de registro de candidatura para o cargo de Vereador em MARI/PB para as Eleições de 2024, conforme os dados informados pelo(a) requerente no Sistema de Candidaturas.

O(a) requerente deverá observar o disposto no art. 35-A da Res. TSE n. 23.609/2019.

Publique-se e intime-se, conforme a Res. TSE n. 23.609/2019.

Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos.

Data da assinatura eletrônica.

RENAN DO VALLE MELO MARQUES
Juiz Eleitoral da 4ª Zona

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