Justiça atende MP e condena Estado a interditar e reformar Cadeia Pública de Sousa

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Por redacao
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O Juízo da 4ª Vara Mista de Sousa julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Estadual (MPPB) e condenou o Estado da Paraíba a adotar providências para sanar as irregularidades estruturais e sanitárias na Cadeia Pública e na Colônia Agrícola de Sousa. Foi determinada a interdição da cadeia, tendo em vista a absoluta impossibilidade de funcionamento do estabelecimento, com a transferência dos presos em regime semiaberto e aberto para a Colônia Penal Agrícola. A medida visa proteger a integridade física e psíquica dos internos e dos servidores que atuam na unidade prisional.

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A sentença foi proferida pelo juiz Agílio Tomaz Marques, no julgamento de mérito da Ação Civil Pública 0802611-23.2018.8.15.0371, proposta pelo 17° promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo José de Medeiros e Silva, que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos na Paraíba. 

Além da interdição da cadeia com a transferência dos presos, o juiz estabeleceu prazos para que o Estado realize reformas e adequações nas duas unidades prisionais. Na Cadeia Pública, as reformas devem ser concluídas até 31 de dezembro de 2025, enquanto na Colônia Penal Agrícola, o prazo é até 31 de dezembro de 2026. As intervenções incluem a substituição da instalação elétrica, adequações sanitárias e estruturais, e melhorias na segurança dos estabelecimentos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil e adotadas as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da ordem judicial. 

Alguns pedidos feitos pelo MPPB, entre eles o de condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, foram julgados improcedentes e por isso, o promotor de Justiça está estudando a viabilidade de interpor recurso de apelação, para aprimoramento da sentença em segunda instância. “Penso que o dano moral coletivo, nestes casos, não pode ficar de fora do arcabouço da responsabilidade do Estado de assegurar, perante aquela parcela da população – os apenados -, a ressocialização com dignidade”, afirmou.

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Irregularidades

A ação de obrigação de fazer é um desdobramento dos inquéritos civis 002.2016.008767 e 002.2017.012527, instaurados em outubro de 2016 e julho de 2017, respectivamente, para averiguar as condições de funcionamento da Cadeia Pública e da Colônia Penal Agrícola de Sousa. Várias diligências foram realizadas, incluindo inspeções feitas pelo MPPB e Corpo de Bombeiros, tendo sido constatadas diversas irregularidades sanitárias e estruturais, a escassez de segurança e violações à Lei de Execução Penal (LEP).

Na Cadeia Pública, foram encontrados problemas como fiação elétrica exposta e infiltrações que podem resultar, a qualquer momento, em incêndio. “Os apenados também relataram que, durante as chuvas, devido às infiltrações, as grades das celas conduzem corrente elétrica e dão choques, o que também é muito preocupante, ante a possibilidade de algum detento ou agente penitenciário vir a ser eletrocutado”, disse o promotor de Justiça. 

O relatório do Corpo de Bombeiros também informou que a unidade prisional não possui certificado de aprovação para funcionamento, projeto de combate a incêndio, extintores e sinalização de emergência.

Ausência de assistência jurídica, de comissão técnica de classificação (para promover a adequada separação dos presos), banheiros entupidos, deficiência na higiene das celas e alimentação precária também foram facilmente identificados pelo MPPB, na inspeção realizada em julho de 2017. 

O promotor de Justiça informou ainda que a Cadeia Pública, que deveria ser destinada a receber presos provisórios, funciona, atualmente, como albergue e colônia penal agrícola, abrigando presos e presas dos regimes aberto e semiaberto.

Já na Colônia Penal Agrícola o principal e mais grave problema encontrado foi que todos os 284 detentos, à época da inspeção, eram do regime fechado ou presos provisórios; nenhum do regime semiaberto. “A estrutura delineada para abrigar uma colônia agrícola é absolutamente inapropriada para receber presos de média e de alta periculosidade. A falta de segurança é evidente não somente diante desse fato, mas também do baixo número de agentes penitenciários prestando serviços naquela unidade”, destacou o MPPB.

Também foram constatados problemas hidráulicos, sanitários e estruturais, além da ausência de atividades voltadas à assistência social, o que é fundamental para a reinserção dos detentos. 

Inércia do Estado

O promotor de Justiça disse que diversos ofícios foram enviados à autoridades estaduais competentes para cientificá-las e regularizar a situação, sem que nenhuma providência fosse adotada, não restando outra alternativa, a não ser o ajuizamento da ação, cujo processo contou com a atuação da OAB-PB e da Defensoria Pública. Ambas as instituições opinaram pela procedência dos pedidos ministeriais. 

Para o juiz Agílio Marques, ficou evidente, nos autos, a violação, pelo Estado da Paraíba, dos direitos fundamentais dos custodiados em Sousa. “Os relatórios, fotografias, inspeção in loco e os laudos do Corpo de Bombeiros apresentados em juízo comprovam as péssimas condições estruturais da Cadeia Pública e da Colônia Penal Agrícola, que colocam em risco tanto os presos quanto os agentes públicos que lá trabalham. Logo, a intervenção judicial no presente caso é não apenas possível, mas imprescindível para a proteção da dignidade da pessoa humana, amplamente resguardada por tratados internacionais, pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional”, argumentou.

A Promotoria de Justiça acompanhará o cumprimento da sentença. “O MPPB, após vários anos aguardando uma resposta do Poder Judiciário em Sousa, alcançou êxito em mais uma  ação civil pública que visa garantir a melhoria das condições das unidades prisionais. Após muita luta e sempre evidenciando a necessidade e importância do tema, a decisão judicial reconheceu a gravidade das irregularidades estruturais, sanitárias e administrativas na Cadeia Pública e na Colônia Penal Agrícola, determinando a adoção de medidas imprescindíveis para assegurar a dignidade e a segurança dos detentos. A Promotoria continuará acompanhando o cumprimento das determinações judiciais e a implementação das reformas necessárias, visando à efetivação de um sistema prisional mais justo e humano. A atuação do MPPB é fundamental para a promoção de políticas públicas que assegurem a ressocialização dos detentos e a proteção da sociedade”, disse o promotor de Justiça.

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